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Impostos e taxas que incidem sobre compra e venda de imóveis

Na hora de comprar ou vender algum imóvel, há algumas taxas e impostos que incidem sobre a transação e podem pesar no seu bolso. Venha saber quais são as despesas extras que podem surgir e descubra quais são práticas permitidas e quais não são!

Investir em um imóvel próprio é o maior passo que alguém pode dar para uma vida mais tranquila e estável, mas sempre que o assunto começa a ficar mais sério, o que mais preocupa as pessoas são as taxas e impostos que incidem sobre as transações de compra e venda de imóveis. E isso faz todo o sentido: essas despesas são bastante consideráveis, podendo chegar a até 15% do valor negociado. Ter um bom planejamento nesse momento é essencial tanto para o comprador quanto para o vendedor. Conheça as taxas e o impostos envolvidos e evite prejuízos no meio da negociação!

O que o comprador paga?

Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI)

Essa taxa incide somente sobre imóveis novos e, em média, é de 1% do valor. É um custo cobrado pelas incorporadoras pela prestação de serviços de assistência técnica e jurídica durante a negociação do contrato.

Esse serviço é opcional e tem a finalidade de auxiliar o comprador na escolha de imóveis compatíveis com a sua situação econômica, no esclarecimento de cláusulas contratuais e auxílio e esclarecimentos sobre o financiamento. Essa taxa só pode ser cobrada depois que ele for devidamente esclarecido ao comprador e este deve ter plena ciência de que está contratando um serviço de assessoria. Caso contrário, a cobrança é indevida. Fique atento!

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Esse imposto é cobrado pela Prefeitura para a transmissão do imóvel. O valor varia de acordo com cada município e deve ser pago dentro do prazo estabelecido pela própria administração local. Já falamos sobre o ITBI em um post anterior, dê uma olhada e aprenda tudo sobre esse imposto que pode pesar bastante no bolso ao fim da negociação.

Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ)

É uma unidade orçamentária que provém o recolhimento das custas relativas aos atos judiciais e atos/serviços notariais e de registro praticados nos cartórios do estado de Santa Catarina. Esse imposto em SC é de 0,3% sobre o valor do imóvel.

Escritura pública

Quem compra imóvel à vista ou à prazo financiado pelo vendedor, precisa de uma escritura pública do imóvel, além do contrato particular de compra e venda de quem financia, que tem o mesmo valor desse documento. E obviamente, a escritura pública tem um custo que é pago no Tabelionato de Notas dê acordo com o preço da propriedade negociada. Há vários tipos de escrituras e cada um tem cláusulas específicas daquela negociação.

Quando a compra de imóvel é realizada com financiamento bancário, o contrato de compra e venda com mútuo e alienação fiduciária em garantia emitido pelo Banco, têm força de escritura pública, podendo ser registrada diretamente no Ofício de registro de imóvel da Comarca. Antes da assinatura do contrato com o Banco, o comprador também paga uma taxa de vistoria do imóvel e a taxa de emissão do contrato de financiamento.

Registro do imóvel

Outra despesa é cobrado pelo cartório para registrar o imóvel no nome do novo proprietário e o seu valor é calculado com base no valor de venda do imóvel. O registro é pago após o pagamento do ITBI, do FRJ e da escritura. Já demos o passo-a-passo de como registrar um imóvel em um post anterior, você vai gostar!

Taxa de evolução de obra

Essa é uma taxa cobrada pela construtora relacionada com o custo dos materiais de construção usados durante a obra. É uma taxa cobrada somente em casos de financiamentos direto com a construtora ou nos financiamentos bancários, sobre as parcelas pagas de entrada para a construtora/incorporadora, e é diluído nas parcelas.

Esse custo está baseado no INCC – Índice Nacional de Custo de Construção – um índice que analisa a variação do custo do material e da mão de obra usados no período da construção de um empreendimento habitacional. Ou seja, além dos juros e das taxas estipuladas pelo banco e pela incorporadora, há um reajuste no valor das parcelas referente à variação do custo para construir o imóvel em questão.

Custo do financiamento

No caso do financiamento, há uma taxa chamada de Custo Efetivo Total (CET), que é uma taxa correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, como seguro e serviços, oferecidas pela empresa que concede o financiamento ao comprador.

O que o vendedor paga?

Corretagem

O corretor responsável por intermediar a venda do imóvel recebe uma comissão pelo negócio fechado. O valor dessa comissão pode variar de acordo com o estado. Em Itajaí/SC, ele fica em torno de 5% a 6% sobre o valor pelo qual o imóvel foi vendido.

Imposto de renda sobre o ganho de capital

Caso haja lucro na transação, o vendedor deve pagar 15% sobre o seu ganho de capital (a diferença entre o valor de compra e o de venda) à Receita Federal. Ou seja, se você comprou um imóvel por R$300 mil e depois o vendeu por R$500mil, você teve um ganho de capital de R$200 mil e deverá pagar R$15 mil no Imposto de renda.

Mas fique atento, pois há algumas exceções:

  • Imóvel único e com valor de até R$440 mil
  • Imóveis comprados até 1969 estão isentos
  • Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 têm desconto
  • Herança de imóveis antigos também têm direito à isenção ou abatimento

Então fique ligado! Procure saber sobre os seus direito e deveres e sempre leia os contratos antes de assinar!