O temido ITBI é o imposto cobrado para a transferência de imóveis. Ele está presente em quase todas as transações imobiliárias e o seu valor pode chegar a 3% do valor do imóvel, dependendo do município. Aprenda a calcular esse imposto e não seja pego de surpresa na hora de comprar a sua casa!
Se você acha que para comprar um imóvel basta pagar ao vendedor o valor pedido pelo imóvel, você está enganado. Além desse custo, há o gasto referente ao registro do imóvel no seu nome, ou seja, todo o trâmite para transferir a casa ou o apartamento para o seu nome e você ser, finalmente, considerado o dono oficial do imóvel (veja também o passo a passo de como registrar o seu primeiro imóvel). Quem já comprou um imóvel, descobriu, nesse processo, a existência do temido ITBI. Essa é a sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que é o imposto cobrado pelas Prefeituras Municipais para transferir o imóvel para o novo proprietário.
Toda vez que um imóvel tiver que ser transferido de uma pessoa para outro, esse imposto será cobrado, e só depois do seu acerto é que a transmissão poderá ser oficializada. O valor cobrado varia de acordo com a cidade e com o valor do imóvel. Descubra, a seguir, como calcular o ITBI para o seu novo imóvel e não seja pego de surpresa na hora de comprar a sua casa!
Como calcular o ITBI?
A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade. Em Itajaí/SC atualmente esse imposto é de 2%.
Para entender como calcular o imposto, o procedimento é basicamente multiplicar a base de cálculo pelo percentual estabelecido. A base de cálculo considera o valor venal (total do bem no contrato de compra e venda) – e o valor venal de referência que é calculado pela Prefeitura Municipal, e ela é o maior valor entre os dois.
O valor venal de referência do imóvel pode ser consultado no site da Prefeitura do município onde ele se encontra. Basta digitar o número de IPTU dele.
Numa simulação simples, vamos considerar um imóvel com valor venal de R$250 mil. Precisamos verificar o valor venal de referência, compará-lo com o valor venal e ver qual é maior. O maior será usado no nosso cálculo. Então, supondo que o maior valor é o valor venal mesmo, a conta fica assim:
ITBI = 250.000 x 2% = 5.000 (considerando a alíquota para Itajaí-SC)
Logo, o valor a ser pago de ITBI para transferir um imóvel de R$250 mil é de R$5 mil.
Para Itajaí/SC, essa equação básica é válida tanto para a compra direta do imóvel, e quando a compra for feita com o auxílio de um financiamento imobiliário, o valor do imposto não muda.
Quando há isenção do ITBI?
Há três casos nos quais a isenção do imposto se aplica.
- Na compra do primeiro imóvel até o valor de R$163.781,53 (o valor é atualizado a cada ano)
- Quando um imóvel é incorporado ao patrimônio de empresa (pessoa jurídica) em pagamento de capital nela subscrito. Exemplo: quando eu “aporto” ou “integralizo” um imóvel de minha posse na pessoa física em uma empresa em troca de cotas ou ações;
- Quando há incorporação ou fusão de uma empresa (pessoa jurídica) por outra ou com outra. Exemplo: quando uma empresa que possui imóvel(eis) é adquirida ou faz fusão com outra e os imóveis que são de sua posse estão incluídos na transação.
Porém, essas regras de não incidência não se aplicam para empresas e negócios de caráter imobiliário. Ou seja, quando a empresa (pessoa jurídica) envolvida no negócio tenha como atividade principal a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição, as suas transações não estão isentas do ITBI.