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Como registrar um imóvel pela primeira vez com 50% de desconto?

O registro do imóvel é o passo oficial para concretizar o seu sonho da casa própria. Os valores podem ser bastante elevados, mas você pode conseguir um desconto de 50% para registrar o seu imóvel. Confira o nosso passo a passo e descubra como obter o desconto!

A compra da primeira casa própria é a concretização de um sonho para muitas pessoas. Mas, acompanhada da alegria que essa realização traz, vem junto toda a burocracia da documentação para passar o imóvel para o nome do novo proprietário. Parece um bicho de sete cabeças: uma lista infinita de documentos necessários, taxas altíssimas, diversas idas ao cartório, ao tabelião de notas e muito mais. Mas todos esses passos são essenciais para garantir a sua segurança e a do seu investimento. E mais: você sabia que, se este for o seu primeiro imóvel, você tem 50% de desconto no registro? Pois é, muita gente desconhece esse direito, garantido por lei há mais de 40 anos.

Vamos com calma. Neste post, mostraremos o passo a passo do registro de um imóvel e como obter esse desconto. Confira!

Por que registrar o meu imóvel?

Muita gente posterga o registro do seu imóvel depois de descobrir o custo das taxas envolvidas nesse trâmite. E realmente, não podemos negar que é um custo bastante elevado que pode chegar até 4% do valor do imóvel. O valor exato varia para cada estado e município brasileiros.

Mas temos que salientar que o registro do imóvel é fundamental em qualquer transação imobiliária e faz o reconhecimento formal da propriedade. Perante a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se efetivamente o dono dele. Ou seja, é uma segurança para você e para o seu investimento.

Quais os documentos necessários para registrar o meu imóvel?

Antes de mais nada, vamos separar toda a documentação necessária referente ao imóvel, como a certidão de débitos de IPTU e demais certidões que comprovem que não existem dívidas ou pendências com a Justiça:

  • Cópia do título aquisitivo;
  • Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e ações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos da cidade, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data;
  • Certidões Negativas dos Distribuidores Forenses das Justiças Estadual e Federal e Executivos Fiscais – Estaduais e Municipais, abrangendo o período de 10 anos anteriores à data;
  • Certidão dos Distribuidores da Justiça de Trabalho;
  • Certidões de objeto e pé de eventuais ações, execuções ou protestos, constantes das certidões antes referidas;
  • IPTU do ano corrente, com as parcelas vencidas até a data devidamente quitada;
  • Capa do IPTU do ano anterior para cálculo do ITBI;
  • Certidão Negativa da Prefeitura, dando plena quitação dos impostos municipais até a data da transmissão da posse;
  • Comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás, se houver;
  • Cópia autenticada do RG e CPF, da Certidão de Casamento e do pacto antinupcial;
  • Declaração da administradora condominial dando plena quitação das despesas condominiais até a data, com documento comprobatório dos poderes de quem a assina.

Além disso, temos o contrato de compra e vendaque é um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos: o vendedor se compromete a transferir o imóvel e o comprador, a pagar o devido valor. Após a assinatura desse contrato é necessário fazer a escritura pública, documento oficial que valida o acordo entre as partes e é elaborada no cartório de notas.

No caso de uma compra à vista ou financiada pela construtora, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas, porém, no caso de um financiamento bancário, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura pública.

Esses documentos são os necessários para fazer o registro do imóvel em seu nome, junto ao Cartório de Registros de Imóvel.

O que eu preciso pagar para registrar o meu imóvel?

Os principais gastos envolvidos são com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura, a escritura pública cobrada pelo Tabelionato de Notas, o FRJ (para o poder judiciário do estado de SC) cobrada pelo Tabelionato ou pelo Registro do imóvel. Além dos custos para obter todas as certidões citadas acima.

O ITBI é cobrado nos casos de transferência de propriedade e quem paga, em regra geral, é o comprador. Ele é aplicado sobre o valor do imóvel e varia de acordo com cada cidade. Em Itajaí/SC esse imposto é de 2%.

Em Santa Catarina, há a cobrança do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ), uma taxa reivindicada somente neste estado, e a alíquota é de 0,3%.

Já para o registro e para a escritura, o valor da taxa varia de acordo com o valor do bem e com o estado onde o imóvel está localizado. Em Itajaí/SC, o teto estabelecido pelo poder judiciário para o registro imobiliário gira em torno de R$ 1.650,00 e varia todo o ano.

Agora, quem optou pelo financiamento bancário, vai ter que desembolsar ainda mais. Nesse caso, é preciso pagar uma taxa pela vistoria que avalia se o preço estipulado pelo vendedor é justo. O gasto gira em torno de R$3 mil. Os bancos podem cobrar também uma taxa para abertura de crédito e taxa para a confecção do contrato de compra e venda com mútuo e alienação fiduciária como garantia.

Qual é o passo a passo então?

O passo a passo simples pode ser dividido em três passos essenciais:

  1. O comprador e o vendedor assinam um contrato de compra e venda, acordando sobre a venda do imóvel. Nele, constam as informações do imóvel, o valor, as condições de pagamento e os dados das pessoas envolvidas. Junto a isso, é preciso ir atrás de todas as certidões citadas anteriormente;
  2. Com o contrato e as certidões em mãos, chega a hora de fazer a escritura pública. Para isso, os interessados vão até o Tabelionato de Notas, levando o contrato e a documentação completa. O tabelião vai analisar os documentos e verificar se está tudo bem com o imóvel. Ou seja, se estiver tudo certo, ele dará fé pública ao contrato. O resultado deste “dar fé pública” é a escritura pública. É nesse momento, também, que será expedida a guia do ITBI para o comprador pagar no banco até a data de vencimento.
  3. Em posse da escritura, do recibo de pagamento do ITBI e dos documentos anteriores, os envolvidos vão até o Cartório de Registros de Imóveis. Finalmente o registro do imóvel é feito. É nesse momento que o imóvel é transmitido para o comprador e a matrícula do imóvel é atualizada para constar o nome do novo proprietário.

Parabéns, o imóvel está no seu nome oficialmente!

Eu tenho desconto para registrar o meu imóvel?

O que muita gente não sabe é que a Lei de Registros Públicos (nr. 6.015/73) assegura um desconto de 50% no registro e na escritura do primeiro imóvel.

Esse desconto foi criado justamente para estimular os compradores a efetuarem o registro do imóvel que adquiriram, porque muita gente, surpreendida com os altos gastos, simplesmente decide postergar o registro.

É importante salientar que esse abatimento não se aplica ao ITBI, ele é apenas para o pagamento dos chamados emolumentos, que são os custos cartoriais para o registro do imóvel.

Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da Lei.