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o Incorporador

Nos dias de hoje, o INCORPORADOR IMOBILIÁRIO é essencial para qualquer pessoa interessada a ser proprietária de um imóvel novo, pois seus conhecimentos e expertise são muito mais completos quando comparados com um simples construtor ou um corretor imobiliário.

O Incorporador é um profissional especialista-generalista do mercado de imóveis com ampla formação e experiência no setor como um todo, pois na prática aproveita as grandes oportunidades de negócios para transformá-las em realidade, oferecendo ao comprador imobiliário o empreendimento com o melhor custo x benefício, e na modernidade dos projetos arquitetônicos de vanguarda.

O incorporador é o responsável por articular toda a concepção de um empreendimento que será construído.

Na prática ele faz desde a pesquisa de mercado e estudos para identificar as melhores oportunidades de mercado, verifica qual é a viabilidade da concepção e também da construção do imóvel, compra ou permuta o terreno de melhor localização, negocia a participação de investidores, contrata especialistas em licenças ambientais e em desembaraços de registros imobiliários, contrata empreiteiros e construtoras, compra materiais e insumos, escolhe a equipe confiável de engenheiros e arquitetos responsáveis, pode também financiar as compras de seus clientes, contrata agências de marketing e publicidade, contrata seguro para as obras,  presta serviços de consultoria com assessoramento financeiro e jurídico a seus clientes, responsabiliza-se por toda documentação do imóvel e das unidades, e também vende os imóveis incorporados.

VANTAGENS EM FAZER NEGÓCIOS COM A “INCORPORADORA CR2”

  1. Flexibilidade no atendimento:

Todos os assuntos relevantes e necessários para atender os clientes, serão atendidos por uma só pessoa, o Incorporador

  1. Maior retorno financeiro para o cliente:

Como o incorporador não cobra comissão sobre as vendas, o preço final do imóvel se reduz signitivamente.

  1. Segurança Jurídica:

Os contratos de vendas são sempre realizados junto à escritórios de advocacia imobiliária renomados da cidade, sendo o incorporador com CNPJ empresarial disciplinado pela Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, sendo responsável pela entrega, dentro de prazo, preço e condições determinadas.

  1. Assessoramento financeiro para o crédito imobiliário:

A Incorporadora CR2 presta esse serviço GRATUÍTO, operando simultaneamente com 6 instituições financeiras, para apresentar a melhor oferta de crédito imobiliário ao cliente comprador.

  1. A “CR2” pode operar também como uma fintech financeira:

Dependendo do perfil de renda do cliente, a Incorporadora CR2 poderá ser o agente financiador da sua compra imobiliária.