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Se você está pensando em comprar um imóvel, mas se assusta só de pensar em financiamento, confira a nossa matéria e entenda como ele pode ser um ótimo aliado para você conquistar o seu sonho.

Comprar um imóvel é um grande passo na vida de qualquer pessoa, seja pelo que a casa própria signifique, seja pelo alto valor envolvido. Falando nesse último quesito, é muito difícil que o comprador tenha todo o valor do imóvel já guardado na conta do banco (ou embaixo do colchão) e por isso, um financiamento se faz necessário. No entanto, financiamento imobiliário é algo que ainda assusta muita gente. Vamos desvendar todos os mistérios desse bicho de sete cabeças para você entender, de uma vez por todas, como funciona o financiamento imobiliário.

O que é o financiamento imobiliário?

Antes de mais nada, financiar é pegar dinheiro emprestado com um banco para comprar um imóvel e pagar, em prestações e com juros, essa dívida. De maneira geral, o comprador paga um valor de entrada pelo imóvel (e para o vendedor) e pede emprestado com o banco o restante, que será pago em parcelas acrescidas de juros em até 35 anos.

Durante esse período, o imóvel fica ligado ao comprador, mas não pode ser negociado. Inclusive, há diversos tipos de contratos que podem ser firmados em um financiamento, mas o mais comum é o chamado de contrato de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária. O nome assusta, mas o significado é simples: o direito sobre o imóvel financiado é do banco até que o comprador quite toda a dívida. Ou seja, o seu imóvel entra como garantia, se você não honrar o compromisso de pagar a dívida, ele fica para o banco.

Como pedir o financiamento?

Em um primeiro momento, será necessário apresentar originais e cópias de RG e CPF (do casal, quando for o caso), dos comprovantes de estado civil e de renda (holerites, extratos bancários e declaração do imposto de renda).

Autônomos conseguem comprovar a renda apresentando o contrato de prestação de serviços, declaração do IR, recibo por trabalhos prestados ou declaração comprobatória de recepção de rendimentos (Decore) feita pelo contador.

A comprovação de renda do comprador indica a sua capacidade de pagamento das prestações, pois o valor delas não pode comprometer mais do que 30% da renda familiar mensal. O banco também realiza uma análise cadastral para verificar o nome nos cadastros de inadimplentes (como o Serasa) e outras fontes de consulta.

Quanto ao imóvel, é preciso apresentar a certidão atualizada da respectiva matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. A casa ou o apartamento deve estar livre de ônus, sem dívida com a prefeitura e regularizado em nome do vendedor. Também não pode existir dívida de IPTU nem condomínio.

Não havendo nenhum problema, o crédito é aprovado com um período de validade a critério do banco.

Se for o seu caso, fique sabendo que é possível entrar com o pedido de financiamento no banco antes mesmo de encontrar o imóvel. O procedimento é o mesmo, exceto pela documentação no imóvel, que nesse caso, não existe. Se o seu pedido for aprovado, a instituição financeira fornecerá uma carta de crédito garantindo o dinheiro necessário para você fechar o negócio. Esse documento tem validade por, no mínimo, três meses e, em geral, é concedido em até cinco dias úteis após a entrega da papelada e formulários exigidos pelo banco.

Depois da análise de perfil do comprador e sendo aprovado o crédito, o banco, por meio de uma empresa, engenheiro ou arquiteto, realiza a avaliação do imóvel a ser financiado para confirmar o seu valor.

A partir daí, finalmente, o banco elabora o contrato e pede para o comprador e para o vendedor assinarem o documento. Nisso, o crédito é liberado, o vendedor, pago, e o comprador passa a pagar as parcelas do seu financiamento. Normalmente, a primeira prestação vence após 30 dias da assinatura do contrato.

Como financiar direto com a construtora?

Os financiamentos para compra de um imóvel podem ser realizados com a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). E eles entram na modalidade do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou na modalidade do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), dependendo do valor do imóvel.

Mas além dessas opções, é possível realizar o financiamento diretamente com a construtora no caso de imóveis novos. Em geral, essa negociação oferece maior flexibilidade. Não há imposição de limites sobre os valores financiados nem de renda ou taxas de juros. No entanto, os riscos podem ser maiores para o comprador.

As empresas podem financiar a construção da casa ou apartamento com algum banco. Nesse caso, o imóvel comprado fica hipotecado a esse banco, o que significa que, se a empresa falir e deixar alguma dívida com essa instituição financeira, o comprador pode perder o imóvel. Em alguns casos, o comprador quita a dívida, mas o bem continua hipotecado. Por isso, é importante exigir que a construtora tire o imóvel da hipoteca. Para isso, o comprador não pode esquecer de pedir a certidão de ônus reais em qualquer cartório. Esse documento é a garantia que o proprietário tem de que o imóvel não está mais hipotecado. Se a empresa falir e o banco quiser o apartamento como pagamento, a certidão é o que protege o comprador.

Ainda, a construtora pode falir antes do término da obra e deixar o cliente sem o imóvel. Por isso, visitar outros empreendimentos dessa empresa e verificar o nome dela na Justiça é essencial para não ter dor de cabeça depois.

A melhor opção são as construtoras que oferecem financiamento direto com o banco. Muitas empresas fazem parcerias com os bancos e conseguem taxas bastante atrativas e toda a transação é feita diretamente com o banco.

Comprar um imóvel à vista é complicado para muita gente, por isso, as pessoas recorrem ao financiamento imobiliário para concretizar esse sonho. Você é uma dessas pessoas? Venha conhecer os financiamentos imobiliários praticados no Brasil e não se surpreenda lá na frente!

É muito difícil conseguir a quantia total para comprar um imóvel à vista, por isso, muitas pessoas recorrem ao financiamento imobiliário para conseguir concretizar o sonho da casa própria. E embora seja uma operação bastante simples, muita gente ainda não sabe como ela funciona nem os fatores que contribuem para a autorização ou não do seu crédito.

Aqui, vamos explicar direitinho o que é um financiamento imobiliário e quais os tipos dele praticados no Brasil. Confira!

Financiamento imobiliário

Financiar nada mais é do que pegar dinheiro emprestado de uma instituição financeira para, neste caso em específico, comprar um imóvel. Esse empréstimo é feito a partir de um contrato firmado entre o comprador e o credor e suas cláusulas podem variar conforme o tipo de financiamento escolhido.

De maneira geral, o processo funciona da seguinte forma: o comprador paga um valor de entrada, pede emprestado o restante e paga parcelado, com juros por até 20 anos.

Embora pareça simples, muitas variáveis podem tornar a concessão de crédito possível ou não para o orçamento do comprador.

O valor a ser financiado depende da renda do comprador, do tipo do imóvel, entre outros vários fatores. O financiamento de um imóvel na planta pode cobrir até 90% do valor total do bem, enquanto que para imóveis usados, o valor possível para ser financiado é menor, já que esse tipo de negociação exige uma entrada bem maior.

Além disso, a taxa de juros pelo empréstimo varia de banco para banco o que torna bastante relevante a pesquisa pelas melhores condições de financiamento.

Prestações

Como já explicamos, fazer um financiamento é pegar dinheiro emprestado de uma instituição financeira e ir pagando a prestação. Então, para começar, vamos esclarecer que o valor das prestações é dividido, de maneira geral, em juros, amortização e taxas adicionais.

Taxa de juros

Sempre que uma instituição financeira concede um empréstimo, ela cobra uma taxa para compensar o período no qual ficará sem esse dinheiro emprestado. Essa é a taxa de juros e o seu valor é influenciado por uma série de fatores.

Primeiro, o banco verifica qual é a probabilidade do contratante não honrar o compromisso. Para isso, são avaliados o valor do imóvel, o valor a ser financiado, a renda familiar do comprador, a sua idade e seu histórico de dívidas. Quanto maior for o risco de levar um calote, maior será a taxa de juros.

Amortização

Para quem faz um financiamento com o banco para comprar a sua casa própria, uma de suas principais metas é liquidar, o mais rápido possível, essa dívida. Porém, apenas parte do montante pago nas prestações possui esse objetivo (a outra parte é de juros). Logo, a fração da prestação que tem como objetivo devolver ao banco o dinheiro emprestado é chamada de amortização da dívida.

A importância dessa parte do pagamento é tão grande que existem formas próprias para diminuir o saldo devedor. Veremos como a amortização da dívida é feita mais para frente nesse post.

Taxas adicionais

Além dessas duas frações a serem pagas nas prestações, os bancos podem cobrar outras taxas, como custo administrativo das operações financeiras, e de outros serviços, como seguro proteja o comprador. Cada banco tem a sua própria taxa administrativa e diferentes pacotes de serviços oferecidos.

Tipos de financiamentos imobiliários

Agora que você já sabe como é funcionamento básico de um financiamento, vamos te explicar os tipos dessa operação. No Brasil, duas modalidades principais são praticadas:

Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Essa modalidade de financiamento foi desenvolvida pelo Governo Federal e é garantida pelos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE). Criado e regulamentado pela Lei 4.380/64, o sistema rege a maioria dos financiamentos imobiliários que acontecem no país.

Um financiamento através do SFH deve ter as seguintes características:

Ainda, nesse sistema, há 50% de desconto no registro e na escritura do primeiro imóvel.

Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)

Essa modalidade de financiamento também foi criada pelo Governo Federal, com o objetivo de suprir as carências do SFH. Ou seja, ele serve para valores avaliados em mais de R$950 mil (ou R$800 mil). Por isso, aqui, há um risco maior que, logo, é refletido nas taxas de juros maiores e variáveis.

Um financiamento através do SFH deve ter as seguintes características:

Amortização da dívida

Como já falamos, há diferentes formas de amortizar a dívida, e para cada tipo de financiamento e instituição bancária, uma é adotada.

Sistema de Amortização Constante (SAC)

Como o próprio nome já diz, as prestações são decrescentes. Dessa forma, conforme a dívida vai sendo paga, e somado ao fato dos juros serem calculados sobre o saldo devedor, ocorre uma diminuição do valor da prestação do financiamento. Já que ocorre uma diminuição do montante a ser pago em juros. Ou seja, a taxa de amortização permanece fixa, enquanto os juros diminuem.

É importante saber que o financiamento imobiliário com amortizações constantes poderá sofrer correções monetárias. Existem duas formas de correção: a pré-fixada e a pós-fixada.

A correção pré-fixada é aquela em que a instituição financeira já determina um valor de correção no momento de assinatura do contrato. Por isso, é comum que a taxa de juros seja maior que a que será cobrada pelo modelo pós-fixado.

Agora, a correção pós-fixada é aquela realizadas por meio de um índice de mercado — como a Taxa Referencial. Devido ao fato do valor dos indexadores variarem a cada mês e serem fortemente influenciados pela situação econômica do país, existe um risco de uma alta correção em períodos de inflação forte.

Pelo fato de ocorrer uma diminuição gradativa do que será pago a cada mês, o comprador terá uma segurança maior caso ocorra algum imprevisto no futuro.

Sistema Tabela Price

Também conhecido como Sistema Francês de Amortização (SFA), é bastante utilizado no exterior, mas teve que ser remodelado para se adaptar à realidade brasileira (alta inflação e taxas de juros) e, por isso, não é muito praticado por aqui atualmente. No modelo original, as prestações são fixas, com juros decrescentes e amortizações crescentes. Assim, durante as primeiras prestações, a maior parte da parcela refere-se ao pagamento dos juros. Conforme o tempo passa, os juros diminuem, visto que sempre são cobrados sobre o valor que ainda se deve ao banco. Como o saldo devedor diminui a cada mês, os juros cobrados também vão, assim, diminuindo. Então, o valor da amortização aumenta a cada mês.

Por aqui, no entanto, esse sistema passou por adaptações e as parcelas não são mais fixas, mas variam conforme a inflação. O indexador pós-fixado TR (taxa referencial) é o mais utilizado para o reajuste das prestações.

Essa amortização é bastante desvantajosa já que a renda do devedor não é reajustada na mesma proporção de sua dívida com o banco. Logo, com o passar do tempo, o valor da parcela comprometerá uma porcentagem cada vez maior de sua renda, o que pode dificultar, e muito, a quitação do empréstimo.

Sistema de Amortização Crescente (Sacre)

Esse sistema é uma combinação dos dois anteriores. As prestações desse tipo de empréstimo são crescentes ao longo do tempo, mas somente até certo ponto, a partir do qual começam a diminuir.

Assim como no Sistema Price, o reajuste das prestações do Sacre é atrelado à TR, as amortizações são crescentes ao longo dos anos e os juros, consequentemente, vão diminuindo. A vantagem, porém, é que, como as prestações decrescem ao longo do tempo, o risco de inadimplência diminui de maneira significativa.

Tire todas as suas dúvidas sobre como utilizar o FGTS na compra do seu imóvel!

A compra da casa própria é o sonho de muita gente, mas para ser realizado exige muito planejamento e organização. Um ótimo aliado é o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Todo trabalhador contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito ao FGTS, que equivale a 8% do salário mensal e é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo. E o dinheiro acumulado pode ser resgatado em algumas situações específicas como demissão sem justa causa, final do contrato por prazo determinado, rescisão do contrato por fechamento total da empresa, rescisão do contrato por culpa bilateral ou força maior, aposentadoria e, por fim, para a obtenção da moradia própria. Mas, para isto, é necessário cumprir algumas regras.

A seguir, te explicamos como liberar a verba do fundo e usá-lo para realizar o seu sonho.

Como saber se posso usar o FGTS para comprar o imóvel?

Para utilizar o seu FGTS, você precisa cumprir alguns requisitos:

• Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, nem na mesma empresa.

• Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.

• Não ser proprietário de imóvel residencial na cidade onde pretende comprar o novo.

• Trabalhar ou morar na cidade onde fica o imóvel que pretende comprar.

• Na data que pedir para usar o saldo do FGTS, as prestações do seu financiamento precisam estar em dia.

Como saber o meu saldo do FGTS?

A Caixa Econômica Federal envia um extrato trimestral com o saldo do FGTS para o endereço vinculado à sua conta. Mas também é possível checar pela internet, no site do fundo de garantia com o número NIS (PIS/PASEP) e uma senha cadastrada. Ou você pode ir até alguma agência da Caixa e apresentar um documento de identidade e o número NIS.

Como utilizar o FGTS para comprar um imóvel?

Para a compra da sua casa própria, o FGTS pode ser usado em três momentos:

O FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou ampliar o imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção ou para imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Quais imóveis posso comprar com o FGTS?

Somente os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem ser comprados com o FGTS. Eles também devem estar dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. Atualmente, eles devem estar avaliados em até R$950 mil para os estados de MG, SP, RJ e DF e de até R$800 mil para os demais estados. E precisam estar localizados no perímetro urbano da cidade e ter como finalidade a moradia do comprador.

Nas questões mais técnicas e burocráticas, o imóvel tem que apresentar plenas condições de habitação, possuir matrícula no cartório de registro de imóvel competente, e não pode ter sido produto de uso do FGTS há menos de três anos.

Não é possível usar o fundo para adquirir um imóvel comercial, um terreno sem construção ou para comprar um imóvel residencial para terceiros.

Qual é a documentação necessária para sacar o meu fundo?

Os documentos necessários são aqueles que comprovem que você atende a todos os requisitos citados no primeiro item: documento de identidade, extrato da conta vinculada ao FGTS, carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS, declaração do Imposto de Renda Física (DIRPF) – caso for casado, será necessária a apresentação a DIRPF de ambos os cônjuges.

E se você for trabalhador avulso, precisará, também, da declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.

Como eu solicito o saque do meu FGTS?

Para solicitar o seu FGTS, confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato. Depois, separe a documentação necessária e entregue na Agência da Caixa ou no Correspondente Caixa Aqui mais próximo de você. A Caixa vai avaliar a documentação e, caso aprovada, seu saldo do Fundo de Garantia é investido na casa própria.

Posso usar o FGTS para comprar um imóvel sem a intermediação da Caixa Econômica Federal?

Sim. Qualquer banco pode participar da compra de um imóvel. Para isso acontecer, o comprador interessado em utilizar o FGTS comunica ao banco as suas intenções. O banco irá determinar a inclusão de algumas cláusulas no contrato de compra da casa ou do apartamento e, então, sacar o dinheiro do fundo e depositar para o vendedor.

Quanto tempo o FGTS demora para ser liberado?

Depois que o pedido foi feito, o dinheiro do FGTS demora, em média, cinco dias para ser liberado. Porém, os outros processos ligados à compra do imóvel, como a aprovação do financiamento, demoram mais, e o negócio pode levar, no total, até 90 dias para ser concluído.

Como declaro o saque do FGTS no Imposto de Renda?

Tanto o seu imóvel quanto o saque do FGTS devem ser declarados no. Você deve declarar a compra e o valor total do imóvel em “Bens e Direitos”, já o valor do saque do FGTS tem que ser especificado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

Vamos resumir esse passo a passo?

Se você possui, ao menos, três anos de carteira assinada e pretende comprar a sua primeira casa própria, você pode usar o seu FGTS para isso.

O imóvel escolhido deve estar avaliado dentro do limite definido (até R$950 mil para os estados de MG, SP, RJ e DF e de até R$800 mil para os demais estados).

A partir daí, você verifica o seu saldo e vê quanto pode ser usado nessa negociação. Então, você deve ir até uma agência caixa com toda a documentação necessária e solicitar o saque. A Caixa Federal vai analisar o seu pedido e o seu perfil e, se o seu caso for aprovado, já pode começar a investir na sua casa própria.

Na hora de comprar ou vender algum imóvel, há algumas taxas e impostos que incidem sobre a transação e podem pesar no seu bolso. Venha saber quais são as despesas extras que podem surgir e descubra quais são práticas permitidas e quais não são!

Investir em um imóvel próprio é o maior passo que alguém pode dar para uma vida mais tranquila e estável, mas sempre que o assunto começa a ficar mais sério, o que mais preocupa as pessoas são as taxas e impostos que incidem sobre as transações de compra e venda de imóveis. E isso faz todo o sentido: essas despesas são bastante consideráveis, podendo chegar a até 15% do valor negociado. Ter um bom planejamento nesse momento é essencial tanto para o comprador quanto para o vendedor. Conheça as taxas e o impostos envolvidos e evite prejuízos no meio da negociação!

O que o comprador paga?

Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI)

Essa taxa incide somente sobre imóveis novos e, em média, é de 1% do valor. É um custo cobrado pelas incorporadoras pela prestação de serviços de assistência técnica e jurídica durante a negociação do contrato.

Esse serviço é opcional e tem a finalidade de auxiliar o comprador na escolha de imóveis compatíveis com a sua situação econômica, no esclarecimento de cláusulas contratuais e auxílio e esclarecimentos sobre o financiamento. Essa taxa só pode ser cobrada depois que ele for devidamente esclarecido ao comprador e este deve ter plena ciência de que está contratando um serviço de assessoria. Caso contrário, a cobrança é indevida. Fique atento!

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Esse imposto é cobrado pela Prefeitura para a transmissão do imóvel. O valor varia de acordo com cada município e deve ser pago dentro do prazo estabelecido pela própria administração local. Já falamos sobre o ITBI em um post anterior, dê uma olhada e aprenda tudo sobre esse imposto que pode pesar bastante no bolso ao fim da negociação.

Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ)

É uma unidade orçamentária que provém o recolhimento das custas relativas aos atos judiciais e atos/serviços notariais e de registro praticados nos cartórios do estado de Santa Catarina. Esse imposto em SC é de 0,3% sobre o valor do imóvel.

Escritura pública

Quem compra imóvel à vista ou à prazo financiado pelo vendedor, precisa de uma escritura pública do imóvel, além do contrato particular de compra e venda de quem financia, que tem o mesmo valor desse documento. E obviamente, a escritura pública tem um custo que é pago no Tabelionato de Notas dê acordo com o preço da propriedade negociada. Há vários tipos de escrituras e cada um tem cláusulas específicas daquela negociação.

Quando a compra de imóvel é realizada com financiamento bancário, o contrato de compra e venda com mútuo e alienação fiduciária em garantia emitido pelo Banco, têm força de escritura pública, podendo ser registrada diretamente no Ofício de registro de imóvel da Comarca. Antes da assinatura do contrato com o Banco, o comprador também paga uma taxa de vistoria do imóvel e a taxa de emissão do contrato de financiamento.

Registro do imóvel

Outra despesa é cobrado pelo cartório para registrar o imóvel no nome do novo proprietário e o seu valor é calculado com base no valor de venda do imóvel. O registro é pago após o pagamento do ITBI, do FRJ e da escritura. Já demos o passo-a-passo de como registrar um imóvel em um post anterior, você vai gostar!

Taxa de evolução de obra

Essa é uma taxa cobrada pela construtora relacionada com o custo dos materiais de construção usados durante a obra. É uma taxa cobrada somente em casos de financiamentos direto com a construtora ou nos financiamentos bancários, sobre as parcelas pagas de entrada para a construtora/incorporadora, e é diluído nas parcelas.

Esse custo está baseado no INCC – Índice Nacional de Custo de Construção – um índice que analisa a variação do custo do material e da mão de obra usados no período da construção de um empreendimento habitacional. Ou seja, além dos juros e das taxas estipuladas pelo banco e pela incorporadora, há um reajuste no valor das parcelas referente à variação do custo para construir o imóvel em questão.

Custo do financiamento

No caso do financiamento, há uma taxa chamada de Custo Efetivo Total (CET), que é uma taxa correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, como seguro e serviços, oferecidas pela empresa que concede o financiamento ao comprador.

O que o vendedor paga?

Corretagem

O corretor responsável por intermediar a venda do imóvel recebe uma comissão pelo negócio fechado. O valor dessa comissão pode variar de acordo com o estado. Em Itajaí/SC, ele fica em torno de 5% a 6% sobre o valor pelo qual o imóvel foi vendido.

Imposto de renda sobre o ganho de capital

Caso haja lucro na transação, o vendedor deve pagar 15% sobre o seu ganho de capital (a diferença entre o valor de compra e o de venda) à Receita Federal. Ou seja, se você comprou um imóvel por R$300 mil e depois o vendeu por R$500mil, você teve um ganho de capital de R$200 mil e deverá pagar R$15 mil no Imposto de renda.

Mas fique atento, pois há algumas exceções:

Então fique ligado! Procure saber sobre os seus direito e deveres e sempre leia os contratos antes de assinar!

O Imposto de Renda sempre soa como aquele famoso “bicho de sete cabeças” para todos nós.

O Imposto de Renda sempre soa como aquele famoso “bicho de sete cabeças” para todos nós. Um ano termina, outro começa e a rentabilidade dos brasileiros volta a se tornar aquela tarefa que gera cada vez mais dúvidas.

Mas, na realidade, se trata de algo muito mais simples do que parece.

E uma pergunta muito comum entre muitas pessoas, principalmente quem está realizando o sonho de ter sua própria casa agora, é:

“Preciso declarar um imóvel financiado? Se sim, como posso fazer da maneira correta?”

A resposta para essa pergunta é “sim”! As regras e recomendações no método da Declaração do seu Imposto de Renda sofreram algumas alterações nos últimos anos e incluem a presença de imóveis do contribuinte que estão sendo financiados, mesmo que por terceiros, como bancos.

Por isso, não se preocupe! Vamos te ajudar a entender o processo geral e depois esclarecer todos os procedimentos que você deve seguir a partir de agora com seu imóvel financiado da Incorporadora CR2.

AFINAL, COMO POSSO COMEÇAR A FAZER MEU IMPOSTO DE RENDA?

Tudo começa de uma maneira bem simples, com o preenchimento da sua ficha em um programa específico que é oferecido pela Receita Federal.

Aos poucos, você informa todos os seus dados de identificação e também os seus rendimentos que são normalmente fornecidos pelo departamento responsável do seu ambiente de trabalho, mas é possível obtê-los com seu banco também.. Conforme este processo for avançando e for terminado, é chegada a hora de declarar seus “Bens e Direitos”, como consta na ficha oferecida pelo próprio programa.

É nesta etapa em que seu imóvel financiado será incluído na sua declaração!

Caso você tenha sido um dos que aproveitaram para investir em um novo imóvel para sua família ou seu negócio, como já destacamos por aqui antes, fique atento ao nosso próximo passo!

DECLARANDO UM IMÓVEL FINANCIADO

Aqui vamos te mostrar como você deverá declarar o seu imóvel.

Após ter realizado todos os passos anteriores, caso seu imóvel tenha sido negociado no ano de 2021, por exemplo, e ainda está sendo quitado, você precisará acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar a opção que melhores corresponde ao seu novo imóvel (11 – Apartamento, 12 – Casa, etc.) e clicar nas seções “Situação até 31/12/2020” e “Situação até 31/12/2021”.

Então, em cada seção, você deverá declarar quais foram os valores pagos das parcelas da propriedade referentes ao ano declarado. Ou seja, a soma de todas as parcelas acaba resultando em todo o valor que foi pago naquele ano. No caso de 2021, os valores pagos no ano anterior também deverão ser somados e acrescidos para revelar tudo o que foi pago até o momento.

Se existia a necessidade da pessoa de declarar seu imóvel financiado já no ano de sua compra, é importante que seja feita uma declaração retificadora para incluir o imóvel e todos os valores das parcelas pagas nos anos que acabaram ficando de fora. Assim, você pode evitar punições por parte das autoridades alegando seu desconhecimento sobre esse caso.

DICAS PARA EVITAR CONFUSÕES NA SUA DIRPF

Agora, todo cuidado é pouco. Ter conhecimento do sistema de Declaração que está sendo utilizado no ano atual é muito importante para evitar sofrer por situações evitáveis. Confira algumas dicas abaixo a respeito disso e muito mais!

Essas são apenas algumas pequenas maneiras que você pode implementar na sua forma de pensar na sua própria Declaração e conhecer todas as novidades pedidas pelos órgãos responsáveis que nem sempre chegam até você.

PARECE QUE VOCÊ JÁ ESTÁ PRONTO!

Muito bem! Depois de todas essas informações, esperamos que tudo tenha ficado mais fácil e simples de ser entendido em relação ao seu Imposto de Renda. Pode parecer chato, mas é um processo necessário e rápido de ser resolvido quando sabemos quais são os procedimentos certos para cada fase.

Na dúvida, consulte um contador de sua confiança!

Pronto para fazer seu dever como cidadão?

Está em dúvida sobre que tipo de imóvel comprar? Venha conhecer algumas das vantagens de comprar um imóvel ainda na planta!

Comprar um imóvel é uma grande decisão na vida de qualquer pessoa. Seja pelo valor de investimento ou pelo seu significado de liberdade e estabilidade. Ter uma casa para chamar de sua é o ponto de partida para o seu futuro mais confortável e seguro. E, claro, é a chance de dar adeus ao aluguel.

E as opções de imóveis são as mais variadas possíveis: imóveis usados, prontos, novos e na planta. Todas elas têm a sua vantagem, mas é preciso ficar atento às melhores oportunidades. Confira as vantagens de comprar um apartamento na planta.

Preços mais acessíveis

Uma das maiores vantagens de comprar um imóvel ainda na planta é o custo mais em conta que ele tem em relação a um apartamento novo já pronto para morar. O principal ponto para observar aqui é que o imóvel na planta vale bem menos do que ele valerá quando finalizado.

A conta pode ser um pouco confusa: se você comparar o preço de um imóvel na planta com um já pronto, no mesmo tamanho e localização, o da planta pode até ser mais caro agora. Porém, quando ele ficar pronto, valerá por volta de 20% a mais, em média. Se for um apartamento bem legal, com boa localização e planta, o lucro pode chegar a 50%!

Boas condições de pagamento

Outra vantagem é que, ao comprar ainda na planta, ganha-se tempo para planejar o pagamento da entrada, das parcelas e das prestações intermediárias. Você pode negociar diretamente com a construtora, o que significa condições bastante sedutoras, maior poder de barganha e menos burocracia.

Na maioria das vezes, o comprador pode pagar cerca de 30% do valor do imóvel em prestações até a entrega das chaves – o que leva até três anos – e, então, financiar o restante com a própria incorporadora ou por meio de um financiamento no banco.

Documentação

A documentação de um imóvel pode ser uma grande dor de cabeça para muita gente. Já falamos sobre o registro do imóvel e sobre o imposto a ser pago em matérias anteriores, e, nelas, é possível ver que a burocracia é bem grande. E aí, temos mais uma vantagem do imóvel na planta: a documentação tende a ser menos complicada, já que a assinatura envolverá uma promessa de compra e venda e não um contrato definitivo.

Além disso, o imóvel nunca foi habitado, o que pode facilitar a vida do proprietário. Imóveis usados podem ter diversos problemas, como registros incompletos, estar em inventários, pagamentos atrasados de IPTU e condomínio, entre outros.

Ainda, todos os trâmites envolverão diretamente a construtora e o proprietário – e não terceiros (proprietário, cartório, tabelionato).

Instalações

Apartamentos e casas ainda na planta também contam com instalações mais modernas que os demais imóveis, afinal tudo acabou de ser erguido do zero, observando a tecnologia mais moderna disponível no momento e levando em conta fatores que não eram considerados em construções mais antigas, principalmente na parte elétrica e no encanamento de gás. Você já deve ter ouvido histórias de que o sinal de Wi-Fi não funcionava em determinado apartamento por causa da grossura de paredes, não? Isso é outro problema que você pode enfrentar em imóveis mais antigos. Eles não consideravam a transmissão das ondas do Wi-Fi 20 anos atrás.

As construções atuais também apresentam melhor integração dos ambientes e um estilo mais condizente com a vida moderna. Vaga de garagem e área de lazer são coisas que praticamente não existiam no passado, e agora, são, quase que, obrigatórias no nosso cotidiano.

Toda essa infraestrutura mais atual garante que você deixe de se preocupar com a manutenção do seu imóvel por um bom tempo. A parte elétrica, hidráulica, a estrutura e o acabamento estão em bom estado e podem ser usados sem preocupação. E falando em rede elétrica, isso é outra coisa de mudou bastante com o tempo. Ela ficou mais potente e com mais tomadas para suportar o uso de máquinas de maior voltagem, como computadores e micro-ondas.

Personalização

Quem compra um imóvel na planta ganha maior flexibilidade para customizar e decorar o imóvel. É possível adaptar a unidade conforme seus gostos e necessidades. Você pode escolher como será o acabamento, o piso, os azulejos, algumas instalações da cozinha, do banheiro, da área de serviços e até dos quartos.

Além dessas mudanças, dependendo da incorporadora, dá até para fazer reformas maiores, como quebrar paredes e integrar ambientes, coisas que nem estavam previstas na planta original.

Em geral, para solicitar essas alterações, o comprador tem até 120 dias após a assinatura do contrato e deve estar cientes que poderá haver despesas extras. Modificações que desvalorizem o imóvel, como a retirada de cômodos, são desaconselhadas pelas construtoras.

Prazo para mudança

Quando você compra uma casa ou um imóvel na planta, você já sabe que só poderá se mudar para lá no final das obras, o que pode demorar até três anos. E ao mesmo tempo em que isso gere uma certa ansiedade, podemos considerar essa espera como um período de planejamento para a mudança e a compra dos móveis e eletrodomésticos. Você poderá pesquisar melhor os preços e comprar aos poucos a mobília e ainda poupar dinheiro para a decoração.

Além disso, mudar de casa é muito mais do que apenas contratar um carreto e levar todos os móveis dentro do novo imóvel. Enquanto o imóvel não fica pronto, aproveite para conhecer melhor o bairro, explorar o que ele tem para oferecer e descobrir os trajetos possíveis para ir a o trabalho e levar as crianças à escola. Sem pressa, o baque da mudança é menor e fica mais fácil para você e sua família se acostumarem com o novo local.

Valorização

Investir no setor imobiliário tem retorno garantido em médio e longo prazo. Propriedades imobiliárias dificilmente se desvalorizam, e são alternativas certeiras para quem quer empregar bem o seu dinheiro.

Os lucros podem ser bem altos se você apostar em um bairro com potencial de crescimento, que esteja recebendo melhorias em infraestrutura e locomoção, como estações de metrô, trem, pontos de ônibus, shoppings e mercados. Tudo isso fará o seu imóvel valorizar cada vez mais com o tempo. E além de você lucrar com uma possível venda no futuro, você pode também conseguir uma renda extra, caso decida alugar o seu apartamento.

Investimento de alta liquidez

Um outro grande benefício do imóvel na planta é que ele pode ser considerado um investimento de alta liquidez no mercado imobiliário. A procura por unidades modernas e sem vícios é altíssima.

Se você acertar na localização e o imóvel tiver uma boa divisão de cômodos e uma boa metragem, não será difícil negociá-lo caso surja qualquer imprevisto financeiro e você precise de um dinheiro rápido.

Essas são apenas algumas das vantagens de comprar um imóvel ainda na planta. Não se esqueça de analisar outros fatores e considerar o seu perfil.

Todo mundo já ouviu sobre escritura de compra e venda, mas pouca gente sabe quais são as diferenças entre esses documentos. Conheça os tipos de escritura pública que podem ser feitas no cartório!

Todo mundo já ouviu falar em escritura pública de compra e venda, mas o que pouca gente sabe é que o conteúdo desse documento varia de acordo com a negociação feita entre o comprador e o vendedor. A escritura é um documento obrigatório para o registro do imóvel perante o Cartório de Registros que oficializa a intenção de ambas as partes referente ao imóvel negociado. Confira os diferentes tipos de escritura que podem ser feitos no Tabelionato de Notas.

Escritura pública de compra e venda de imóvel à vista

Como o próprio nome já diz, essa escritura é a oficialização de uma negociação à vista, ou seja, o pagamento do imóvel é efetuado no ato da escritura. É possível, também, um acordo entre as partes, estabelecendo o pagamento de um sinal antes e do saldo no ato da escritura. Se o pagamento total é feito em menos de 30 dias, é considerada venda à vista.

Escritura pública de compra e venda a prazo com pacto adjeto de alienação fiduciária à pessoa física

Aqui o nome já assusta. O pacto adjeto de alienação fiduciária é um acordo feito entre as partes no qual os direitos sobre o imóvel permanecem com o vendedor até a quitação da dívida pelo comprador – que nesse caso, é uma pessoa física. Desta forma escolhida o vendedor pode transferir a propriedade para o comprador sem medo.

Isso pode ser feito pelo vendedor diretamente com o comprador: eles firmam um contrato no qual consta que os direitos sobre o imóvel são do vendedor até que o comprador pague tudo. E pode ser feito pelo banco também, no caso de um financiamento. Aliás, esse é o caso mais comum: você, comprador, vai até o banco querendo financiar um imóvel. O contrato assinado afirma que o direito sobre o imóvel financiado é do banco até que você pague toda a sua dívida com ele. Ou seja, se você não pagar o financiamento, o imóvel fica para o banco.

A título de curiosidade e para facilitar a vida de quem não é do ramo, alienação fiduciária pode também ser chamada de alienação em garantia, uma vez que o próprio imóvel é dado como garantia da quitação.

Escritura pública de compra e venda e cessão de direitos aquisitivos

Esse documento é feito quando o comprador deseja transferir os direitos que possui sobre um imóvel para outra pessoa antes mesmo de fazer o registro em seu nome. É uma forma de ganhar tempo. Como exemplo, vamos pegar um prédio em construção. O comprador de um dos apartamentos deverá fazer uma escritura de compra e venda normalmente, porém se ele desejar transferir os direitos para outra pessoa antes do imóvel ficar pronto, ele pode incluir nessa escritura a cessão de direitos, ou seja, ao mesmo tempo em que se torna o proprietário desse imóvel, ele transfere os direitos para um terceiro.

Ao invés de fazer uma escritura, esperar a entrega das chaves, e registrar o imóvel em seu nome para então fazer tudo de novo para a outra pessoa, faz-se um único documento. No entanto, é preciso pagar dois impostos diferentes: o de transmissão do imóvel, o famoso ITBI, e o de cessão de direitos.

Escritura pública de compra e venda a prazo com cláusula resolutiva

Nesse tipo de contrato, a venda será a prazo e o vendedor só aceita transferir o imóvel para o comprador com a inclusão de uma cláusula de condição. Essa condição determina que o valor seja parcelado e atrelado ao pagamento de notas promissórias. Cada parcela quitada representa uma nota promissória resgatada pelo comprador.

O comprador poderá transferir o imóvel para o nome dele, porém ao quitar todas as parcelas, será obrigado a apresentar ao cartório de imóveis todas as notas promissórias resgatadas para oficializar o registro do imóvel em seu nome. Sem a apresentação das promissórias, o cartório não aceita finalizar o processo de compra e venda.

Caso o comprador não efetue os pagamentos, o vendedor poderá cobrar os valores devidos ou desfazer o negócio – caso o comprador não tenha como quitar a dívida vencida. Ou seja, a transferência efetiva do imóvel para o nome do comprador é realizada somente quando o pagamento for totalizado.

Escritura pública de promessa de compra e venda

Essa escritura é utilizada quando o vendedor deseja dar posse imediata ao comprador. No entanto, a escritura definitiva só ocorre quando da quitação da dívida. Nesse caso, o imóvel permanece no nome do vendedor até o pagamento total, porém essa promessa é uma garantia para o comprador: se o vendedor vier a falecer e o preço for quitado, os herdeiros são obrigados a transmitir a propriedade sem incluí-la no inventário.

Escritura pública definitiva de compra e venda (vinculada à escritura de promessa)

É a escritura pública em definitivo que oficializa o acordo de compra. Quitado o preço na escritura de promessa de compra e venda, o vendedor é obrigado a transferir o imóvel para o nome do comprador por essa escritura. O imposto já foi pago na escritura de promessa.

Escritura pública de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca

Aqui, a hipoteca substitui alienação fiduciária. A diferença é que a hipoteca exige que o credor entre na justiça para levar o imóvel à venda e receber seu crédito. Na alienação fiduciária, isso não é necessário: o credor consolida a propriedade do imóvel em seu nome e o leva a leilão extrajudicial. Antigamente, a hipoteca era a forma de garantia de financiamento bancário mais utilizada, mas atualmente está em desuso pela demora na venda do imóvel garantido.

Escritura Pública de distrato de compra e venda

Diferentemente dos demais, esse documento desfaz uma escritura de compra e venda quando as partes desejam desfazer um negócio que já foi realizado e ainda não foi registrado no cartório de imóveis.

Há casos em que as partes fazem a escritura e, logo em seguida, desistem de comum acordo do negócio. Nesse caso, a escritura tem que ser desfeita por outra que a cancele. Mas isso só funciona se a escritura que oficializou o negócio ainda não foi levada a registro.

Escritura pública de cessão de promessa de compra e venda com anuência do credor

Essa escritura é utilizada na compra e venda de imóvel na planta ou em construção, e o comprador deseja transferir os direitos desse imóvel. Aqui, é obrigatório que o credor concorde com a transferência. Uma vez que todos estejam de acordo esta será a escritura utilizada para que o comprador assuma os direitos (e deveres) do vendedor.

Escritura pública de compra e venda de fração ideal

Essa escritura é utilizada quando o vendedor é dono de apenas uma parte do imóvel e deseja vender essa porção a terceiros.

Nesse caso, o vendedor deve, primeira e obrigatoriamente, oferecer sua parte ao proprietário da outra fração do imóvel. Caso este não tenha interesse em adquirir a porção que não lhe pertence, a venda pode ser feita com o realização dessa escritura que destaca a negociação refere-se somente a uma fração.

O termo fração ideal é usado porque se trata da venda de uma parte que não pode ser definida.

Escritura pública de compra e venda com sub-rogação de ônus

Essa escritura indica que o imóvel negociado não está totalmente quitado – o vendedor ainda está pagando em parcelas. O comprador adquire o imóvel ciente das dívidas e assume o pagamento das parcelas que estão para vencer.

Escritura pública de compra e venda de imóvel com dação em pagamento

O comprador adquire um imóvel do vendedor e paga parte deste imóvel com outro imóvel de sua propriedade que será transferido para o vendedor.

Escritura pública de compra e venda com reserva de domínio

É bem parecida com a escritura de promessa de compra e venda: o imóvel negociado é entregue ao comprador e o domínio fica em nome do vendedor como garantia de pagamento. A reserva de domínio é a cláusula de segurança.

Escritura pública de retificação e ratificação

Essa escritura só é realizada quando uma das partes, comprador ou vendedor, cometeu algum erro na escritura pública de compra e venda. Esse documento é necessário, então, para corrigir o erro.

O temido ITBI é o imposto cobrado para a transferência de imóveis. Ele está presente em quase todas as transações imobiliárias e o seu valor pode chegar a 3% do valor do imóvel, dependendo do município. Aprenda a calcular esse imposto e não seja pego de surpresa na hora de comprar a sua casa!

Se você acha que para comprar um imóvel basta pagar ao vendedor o valor pedido pelo imóvel, você está enganado. Além desse custo, há o gasto referente ao registro do imóvel no seu nome, ou seja, todo o trâmite para transferir a casa ou o apartamento para o seu nome e você ser, finalmente, considerado o dono oficial do imóvel (veja também o passo a passo de como registrar o seu primeiro imóvel). Quem já comprou um imóvel, descobriu, nesse processo, a existência do temido ITBI. Essa é a sigla para Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, que é o imposto cobrado pelas Prefeituras Municipais para transferir o imóvel para o novo proprietário.

Toda vez que um imóvel tiver que ser transferido de uma pessoa para outro, esse imposto será cobrado, e só depois do seu acerto é que a transmissão poderá ser oficializada. O valor cobrado varia de acordo com a cidade e com o valor do imóvel. Descubra, a seguir, como calcular o ITBI para o seu novo imóvel e não seja pego de surpresa na hora de comprar a sua casa!

Como calcular o ITBI?

A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade. Em Itajaí/SC atualmente esse imposto é de 2%.

Para entender como calcular o imposto, o procedimento é basicamente multiplicar a base de cálculo pelo percentual estabelecido. A base de cálculo considera o valor venal (total do bem no contrato de compra e venda) – e o valor venal de referência que é calculado pela Prefeitura Municipal, e ela é o maior valor entre os dois.

O valor venal de referência do imóvel pode ser consultado no site da Prefeitura do município onde ele se encontra. Basta digitar o número de IPTU dele.

Numa simulação simples, vamos considerar um imóvel com valor venal de R$250 mil. Precisamos verificar o valor venal de referência, compará-lo com o valor venal e ver qual é maior. O maior será usado no nosso cálculo. Então, supondo que o maior valor é o valor venal mesmo, a conta fica assim:

ITBI = 250.000 x 2% = 5.000 (considerando a alíquota para Itajaí-SC)

Logo, o valor a ser pago de ITBI para transferir um imóvel de R$250 mil é de R$5 mil.

Para Itajaí/SC, essa equação básica é válida tanto para a compra direta do imóvel, e quando a compra for feita com o auxílio de um financiamento imobiliário, o valor do imposto não muda.

Quando há isenção do ITBI?

Há três casos nos quais a isenção do imposto se aplica.

Porém, essas regras de não incidência não se aplicam para empresas e negócios de caráter imobiliário. Ou seja, quando a empresa (pessoa jurídica) envolvida no negócio tenha como atividade principal a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição, as suas transações não estão isentas do ITBI.

A portabilidade do empréstimo imobiliário é uma opção vantajosa neste atual cenário de queda na taxa básica (Selic). Acesse e entenda mais sobre este assunto!

Com a queda na taxa básica Selic, as principais instituições financeiras vieram recentemente anunciando ofertas de crédito a juros mais baixos. De fato, a redução da Selic permitiu que ocorresse um barateamento nas linhas de empréstimos, pois é com base nessa taxa e fatores como prazo do financiamento, risco de crédito e custo de captação próprio no médio e longo prazo que os bancos calculam os juros que serão cobrados de seus clientes.

O momento é oportuno para quem pretende comprar a casa própria e para quem já tem um financiamento imobiliário contratado. Neste último caso, existe uma chance de aproveitar os juros mais baixos por meio da portabilidade. Se o seu empréstimo atual está pesando no bolso, essa pode ser uma maneira de economizar e obter melhores condições.

Para saber se vale a pena trocar de banco, é preciso seguir alguns passos e ficar atento a algumas informações. Confira neste post tudo que você precisa saber sobre a portabilidade de financiamento imobiliário.

Saber os dados do seu empréstimo

A portabilidade de crédito, tanto do imobiliário quanto de outras modalidades, é a transferência de uma operação, a pedido do cliente, de uma instituição financeira para outra. 

Antes de optar pela transferência da dívida, você deve conhecer todos os custos envolvidos no seu atual contrato. 

Muitas pessoas acreditam que o custo se resume à taxa de juros, quando na verdade existe um pacote de custos que faz parte do financiamento. Estamos falando do Custo Efetivo Total (CET).

O valor de um financiamento é composto por:

– O valor que você pegou emprestado;

– Percentual de taxa de juros;

– Taxa de administração;

– Seguro de vida;

– Seguro do imóvel.

Como obter todos esses valores? Basta entrar em contato com o seu banco e solicitar o CET do seu empréstimo. Nenhuma instituição pode negar essas informações e tem como obrigação fornecê-las com clareza. Se houver resistência, o Código de Defesa do Consumidor garante que “todo consumidor que adquire um produto financeiro tem o direito de transferir a dívida de uma instituição financeira para outra”. 

Você deve solicitar também a cópia do contrato atual, o saldo devedor atualizado e a data do último vencimento da operação. 

Faça simulação em vários bancos

Agora que você conhece todos os custos que envolvem o seu financiamento, está preparado para o segundo passo: fazer simulações em outras instituições, comparando o Custo Efetivo Total. 

Imagine ter um cliente fiel com um longo financiamento de 20, 30, 35 anos? É o tipo de relacionamento que brilha os olhos das instituições financeiras. Entretanto, como toda operação de crédito, existem os riscos que serão avaliados, mesmo que você já tenha um financiamento aprovado em outra instituição. 

Vamos supor que a sua situação financeira de hoje é diferente da época quando contratou o empréstimo. Se você está em uma condição pior agora, provavelmente sua análise de crédito será pior também. Isso pode ser um empecilho.

A portabilidade não é somente sobre a migração de dívida. Mesmo que você já tenha passado por uma avaliação anterior para conseguir o empréstimo, as instituições levam em consideração a sua situação financeira atual, além de outros documentos padrões, assim como os relacionados ao imóvel que está sendo financiado. 

Tenha consciência que nenhum banco é obrigado por lei a conceder empréstimo. Então, entre em contato com o objetivo de estabelecer um relacionamento e esteja pronto para ter uma boa conversa. Mostre o seu potencial como cliente, pois toda instituição deseja aqueles que têm um bom histórico.

Qual seria a taxa mais vantajosa?

Como você sabe, o financiamento imobiliário pode durar muitos anos para ser quitado. O que você faria se recebesse uma proposta de redução dos juros de 9,5% ao ano para 9,2%? Mesmo que pareça uma diferença pequena, lá no final a economia será grande. Qualquer 0,1% ao ano em um longo financiamento faz diferença!

O que o novo banco contratado pode exigir?

Para realizar a portabilidade, nenhuma instituição financeira pode exigir alterações nas condições do financiamento anterior – o número de parcelas e o tipo de amortização devem ser os mesmos, a não ser que você queira mudar.  Sua única condição é ter uma conta corrente no novo banco para o débito das prestações. 

Dependendo do banco escolhido, a taxa de juros diferenciada pode ser condicionada à contratação de serviços pelo nível de relacionamento, por isso fique atento.

Custos que envolvem a portabilidade

Uma coisa importante que deve ser levada em consideração são os custos da mudança de banco. Antes de fechar o negócio, a instituição faz uma avaliação do imóvel, que geralmente fica em torno de R$ 3 mil a R$ 3,5 mil. Além disso, ela pode cobrar uma taxa para a abertura de crédito ou elaboração de cadastro.

Há também os custos de transferência do imóvel, que variam de cartório para cartório. 

Uma dica é tentar negociar com o seu banco de origem para cobrir a oferta. Coloque no papel o ganho que você terá com as novas condições considerando os custos.

Ao receber a solicitação de portabilidade, o seu banco terá no máximo cinco dias úteis para fazer uma contraproposta. 

Como funciona a portabilidade 

O pedido da portabilidade do financiamento imobiliário será feito pela nova instituição financeira contratada. Você não precisa se preocupar, pois ela será responsável pela quitação do contrato original. 

É importante destacar que o seu banco não pode negar o pedido de portabilidade. Caso haja recusa, o Banco Central orienta a procurar a instituição que você iria migrar para se informar sobre os motivos da não efetivação da portabilidade. 

Se os motivos não foram justificáveis, o próximo passo é entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou com a Ouvidoria da instituição financeira original. Se a situação não for resolvida, você pode registrar reclamação no Banco Central.

Com o apartamento decorado, o futuro morador consegue visualizar de perto a metragem e ter um panorama de possibilidades para o imóvel.

Adquirir um imóvel é um dos momentos mais esperados para quem deseja sair do aluguel, conquistar estabilidade ou até mesmo ganhar independência. Geralmente, quando se toma essa decisão, muitas ideias sobre o novo lar já permeiam na mente. 

Quem está de olho em um apartamento na planta, tem muitas vantagens, entre elas, a possibilidade de visitar uma versão decorada. Hoje, já é bastante comum os empreendimentos apresentarem um apartamento decorado para que o cliente consiga visualizar de perto a metragem e ter um panorama de como o espaço pode ficar. 

Além disso, é uma oportunidade para o futuro morador tirar suas dúvidas. Neste post, vamos responder algumas delas – como funciona? Será que vale a pena mesmo visitar? Posso comprar meu imóvel personalizado na planta? Confira!

Apartamento na planta

Existem diversas vantagens em comprar um imóvel ainda na planta, como o preço mais acessível, as boas condições de pagamento, a documentação mais facilitada, instalações mais modernas, tempo para se planejar valorização do imóvel e personalização.

O que é um apartamento decorado?

É uma versão do apartamento apresentada aos futuros moradores, projetada por arquitetos ou designers de interiores para explorar as melhores possibilidades de uso dos espaços. É impossível não se encantar com os apartamentos decorados. 

Esse modelo é usado no lançamento dos empreendimentos, quando as construtoras abrem seus stands para visitas. O cliente pode visualizar ideias que foram escolhidas e pensadas para aquele projeto específico. O período de exposição pode variar, dependendo do empreendimento, até o início das obras ou permanecer dentro do próprio terreno ou em local diferente.

Em alguns casos, existe também a possibilidade de visitar apartamentos decorados já na torre, ou seja, dentro do empreendimento erguido. Nesta situação, o futuro morador que deseja personalizar o seu imóvel precisa estar atento aos prazos que permitem fazer determinadas intervenções depois das obras já iniciadas. 

O apartamento decorado procura atender todas as necessidades de espaço que o morador precisa. Cada cômodo recebe mobílias, acessórios, decoração e instalações para deixar a experiência o mais próximo da realidade. Por isso, vale muito a pena visitá-lo.

Apartamento decorado X Personalização de apartamento

A decoração enche os olhos e a imaginação vai longe quando se está dentro de um apartamento decorado. É nesse momento que surge a vontade de levar ideias dali para o próprio imóvel. E também uma dúvida: Será que o decorado está à venda?

Essa confusão é bastante comum. Muitas pessoas acham que o apartamento será entregue como está na versão decorada. Quando, na verdade, é opcional ao futuro morador escolher como ficará o seu novo lar. 

“Ah, mas eu gostei do que vi no decorado, eu não posso ter?”. O apartamento decorado não faz parte da venda do imóvel. Sendo assim, toda a decoração fica por conta do comprador. 

O que existe no mercado é a opção de personalização, uma customização pré-definida pela construtora. As melhores incorporadoras oferecem esse serviço com opções de acabamentos. A Incorporadora CR2 oferece esse tipo de serviço aos seus clientes compradores dos apartamentos.

É possível escolher como será o acabamento, o piso, os azulejos, algumas instalações da cozinha e do banheiro, como bancadas e metais, da área de serviços e até dos quartos.

Além dessas mudanças, quando o imóvel é adquirido dentro do prazo estipulado para alterações, dá para fazer reformas maiores em determinados empreendimentos, como:

• Quebrar paredes e integrar ambientes

• Instalar rede frigorígena para o ar condicionado na sala e dormitórios

• Piso aquecido no banheiro

• Opções de planta

• Kit churrasqueira (com bancada, cuba e metal)

• Tomadas USB

• Fechadura biométrica na entrada social

• Aspiração central

• Nivelamento do piso do terraço com o da sala

• Automatização das persianas dos dormitórios

A flexibilidade para customizar e decorar a unidade é uma grande vantagem dos empreendimentos na planta. Com a personalização, é possível alterar o imóvel de acordo com os gostos e necessidades do comprador.

Vale lembrar que a possibilidade de alterações vai depender do cronograma da obra. O comprador também deve estar ciente que poderá haver despesas adicionais com o serviço.

Vantagens em optar pela personalização

A praticidade e economia de tempo é, sem dúvida, o grande benefício da personalização. Outro ponto decisivo para a escolha é o fato de não precisar se preocupar com contratação de mão de obra e todo o acompanhamento necessário para execução.  

Também destacamos:

• O apartamento será entregue já adaptado ao seu estilo.

• Não precisa se preocupar com futuras reformas.

• Garantia da construtora e mão de obra especializada.

Dica: escolha uma construtora de confiança

É fundamental escolher empreendimentos de construtoras bem avaliadas no mercado. Afinal, são elas as responsáveis pela obra.

Antes de fechar o negócio, pesquise a história da construtora. O tempo de mercado é um dos melhores fatores para saber se uma empresa é de confiança. Observe se ela é bem conceituada, certificada e possui prêmios reconhecidos por instituições que avaliam o setor.